Acórdão nº 07B3685 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2007
Magistrado Responsável | SANTOS BERNARDINO |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.
AA deduziu oposição á execução que em 23.07.2005, no Tribunal Judicial de Felgueiras, contra ela foi instaurada por BB, em que este reclamava o pagamento do montante de € 20.000,00 e juros, sendo tal quantia titulada por cheque, por aquela sacado e de que o exequente se afirmou dono e legítimo portador, por via de endosso.
A oposição fundou-se na prescrição da obrigação cambiária, acrescida da circunstância de não poder o cheque continuar a valer como título executivo, como quirógrafo da obrigação que lhe deu origem, isto é, enquanto documento particular que consubstanciasse a obrigação subjacente. Alegou ainda a executada/opoente que o exequente não é portador legítimo do cheque.
O exequente contestou a oposição, pugnando pela improcedência desta.
Porém, logo no despacho saneador, o Ex.mo Juiz, entendendo que o processo fornecia já, sem necessidade de mais provas, todos os elementos necessários para conhecer da oposição, julgou-a procedente, declarando extinta a execução.
Entendeu, para tanto, - que o direito de acção do exequente contra a opoente, fundado na relação cambiária emergente da emissão do cheque, se encontra prescrito; e - que o cheque também não pode valer como título executivo, enquanto documento particular, já que o negócio aludido ou a relação causal invocada pelo exequente como justificação para ter em seu poder o cheque foi celebrado(a) entre o exequente e um terceiro (cuja assinatura nem sequer figura no cheque, nem é a pessoa a favor de quem este foi emitido), não tendo tido a executada, emitente do cheque, qualquer intervenção nesse negócio.
O exequente interpôs recurso de apelação para a Relação de Guimarães, colocando à apreciação deste douto Tribunal duas questões: - a da extemporaneidade da oposição deduzida ; e - a da validade do cheque como título executivo, enquanto documento particular.
A Relação não julgou procedente nenhuma dessas questões, entendendo prejudicado o conhecimento da primeira, porque já decidida nos autos por despacho transitado, e rejeitando a segunda, por não se verificarem dois dos requisitos exigidos para tal: o de o cheque prescrito, enquanto documento particular assinado pelo devedor, ser dado à execução no âmbito das relações credor originário/devedor originário, e o de a obrigação causal, ou obrigação subjacente à emissão do título, não constituir um negócio jurídico formal.
Em consequência, na improcedência da apelação, confirmou a decisão recorrida.
Ainda inconformado, o exequente/apelante recorre agora, de revista, para este Supremo Tribunal.
O recurso, devidamente minutado, culmina com a enunciação de um alargado leque conclusivo, onde, porém, se coloca à apreciação deste Tribunal uma única questão, que o próprio recorrente identifica: a questão da "validade do documento dado à execução enquanto simples documento particular".
Foram apresentadas contra-alegações, pugnando a recorrida pela negação da revista.
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São os seguintes os factos que vêm provados das instâncias: 1. A acção executiva por apenso à qual foi deduzida esta oposição deu entrada em juízo a 23 de Julho de 2005; 2. Como título executivo foi apresentado o cheque de fls. 5 dos autos principais, cujo teor se dá aqui por reproduzido, no qual, além do mais, consta o seguinte: - A assinatura da opoente no local destinado ao...
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Acórdão nº 420/10.2TBTVD-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 2014
...propende, designadamente, os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2010 (172/08.6TBGRD-A.S1), 27 de novembro de 2007 (07B3685) e 18 de outubro de 2007 (07B3616), todos acessíveis em www.dzsi.pt., assim como o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27 de fevereiro ......
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Acórdão nº 910/08.7TBMCN-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 2014
...ambos disponíveis in www.dgsi.pt. [8] Cfr., por ex., Ac. STJ de 29.1.2002, CJ STJ, ano X, tomo I, págs. 64/7, Ac. STJ de 27.11.2007, p. 07B3685, Ac. STJ de 21.10.2010, p. 172/08.6 TBGRD-A.S1, e Ac. Rel. Porto de 13.2.2007, p. 0627123, disponíveis in [9] Cfr. Ac. STJ de 28.4.2009, p. 09B0394......
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Acórdão nº 440/13.5TBVLN-A.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2017
...(780/13.3TBEPS.C1.S1), 15 de outubro de 2013 (1138/11.4TBBCL-A.S1), 21 de outubro de 2010 (172/08.6TBGRD-A.L1) e 27 de novembro de 2007 (07B3685), todos acessíveis em Nestas condições, os cheques dados à execução, como meros quirógrafos, e alegada no requerimento executivo a relação causal ......
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Acórdão nº 22577/09.5YYLSB-A-1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 2014
...Pº 172/08.6TBGRD-A.S1, de 10/7/08 (Nuno Cameira), Pº 08A1582, de 4/12/07 (Mário Cruz), Pº 07A3805, de 27/11/2007 (Santos Bernardino), Pº 07B3685, de 5/7/2007 (Fonseca Ramos), Pº 07ª1999 e de 22/5/2003 (Ferreira Girão), Pº 03B1281, todos in [20] Documento com assinatura autógrafa do devedor.......
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