Acórdão nº 1715/10.0T2AVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2011
Magistrado Responsável | FALC |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2011 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I - A) - 1) – S…, T…, P… e O…, todos residentes em Aveiro, intentaram, em 08/10/2010, na Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Grande Instância Cível - Aveiro - Juiz 2, contra a “Massa Insolvente da sociedade D…-CONSTRUÇÕES, Ld.ª”, J…, D… e “H…, Ld.ª”, acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, cujo articulado inicial terminaram peticionando o que, na parte que ora releva, se transcreve: «…deve a presente acção ser julgada procedente, por provada e, com consequência: a)Serem declaradas nulas e de nenhum efeito as compras e vendas realizadas entre a 1.ª R e os 2.º e 3.ª RR, celebradas através do mesmo acto jurídico em 07/09/2009, no âmbito do processo de insolvência da sociedade D…, Construções, Ld.ª, n.º 382/09.9TBAVR, que correu termos no então 2.º Juízo Cível da Comarca de Aveiro, dos seguintes prédios situados na Quinta da …: 1) Lote de terreno para construção, designado pelo número 5, com a área de 365m2, inscrito na matriz predial sob o artigo …e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 2) Lote de terreno para construção, designado pelo número 6, com área de 346m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; A produzir efeitos retroactivamente desde 09/07/2007, e reconhecendo-se que a propriedade dos referidos lotes pertence aos AA. P… e S…, respectivamente; b) Serem os 2.º e 3.ª RR condenados a entregar os lotes referidos em a) aos AA P… e S…, respectivamente; c) Serem declaradas nulas e de nenhum efeito as compras e vendas realizadas entre a 1.ª R e a 4.ª R, celebradas através do mesmo acto jurídico em 07/09/2009, no âmbito do processo de insolvência da sociedade D…, Construções, Ld.ª, n.º 382/09.9TBAVR, que correu termos no então 2.º Juízo Cível da Comarca de Aveiro, dos seguintes prédios situados na Quinta da …: 1) Lote de terreno para construção, designado pelo número 4 A, com a área de 271,10 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 2) Lote de terreno para construção, designado pela letra 4 B, com a área de 246m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 3) Lote de terreno para construção, designado pelo número 7 A, com a área de 234m2, inscrito na matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 4) Lote de terreno para construção, designado pelo número 7 B, com a área de 234m2, inscrito na matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º ...
A produzir efeitos retroactivamente desde 09/07/2007, e reconhecendo-se que a propriedade dos referidos lotes pertencem aos AA. P… e S…, respectivamente; d) Ser a 4.ª R condenada a entregar os lotes referidos em c) aos AA P… e S…, respectivamente; e) Serem os respectivos registos prediais de todos os lotes referidos na presente acção, a favor da sociedade D… - Construções, Ld.ª, cancelados; f) Serem os respectivos registos prediais lotes referidos em 1) e 2) de a), a favor dos 2.º e 3.ª RR cancelados; g) Serem os respectivos registos prediais dos lotes referidos em 1) a 4) de c), a favor da 4.ª R cancelados; h) Ser ordenado o registo, a título definitivo, dos lotes referidos em 2) de a) e em 3) e 4) de c), a favor do A S…; i) Ser ordenado o registo, a título definitivo, dos lotes referidos em 1) de a) e em 1) e 2) de c), a favor do A P…; (…)».
2) - Os RR, na contestação, para além do mais, vieram arguir a excepção de incompetência absoluta do Tribunal, alegando, em resumo, que os autores sabiam que os lotes de terreno se encontravam apreendidos à ordem da massa insolvente da sociedade...
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