Acórdão nº 1715/10.0T2AVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2011

Magistrado ResponsávelFALC
Data da Resolução13 de Setembro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I - A) - 1) – S…, T…, P… e O…, todos residentes em Aveiro, intentaram, em 08/10/2010, na Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Grande Instância Cível - Aveiro - Juiz 2, contra a “Massa Insolvente da sociedade D…-CONSTRUÇÕES, Ld.ª”, J…, D… e “H…, Ld.ª”, acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, cujo articulado inicial terminaram peticionando o que, na parte que ora releva, se transcreve: «…deve a presente acção ser julgada procedente, por provada e, com consequência: a)Serem declaradas nulas e de nenhum efeito as compras e vendas realizadas entre a 1.ª R e os 2.º e 3.ª RR, celebradas através do mesmo acto jurídico em 07/09/2009, no âmbito do processo de insolvência da sociedade D…, Construções, Ld.ª, n.º 382/09.9TBAVR, que correu termos no então 2.º Juízo Cível da Comarca de Aveiro, dos seguintes prédios situados na Quinta da …: 1) Lote de terreno para construção, designado pelo número 5, com a área de 365m2, inscrito na matriz predial sob o artigo …e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 2) Lote de terreno para construção, designado pelo número 6, com área de 346m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; A produzir efeitos retroactivamente desde 09/07/2007, e reconhecendo-se que a propriedade dos referidos lotes pertence aos AA. P… e S…, respectivamente; b) Serem os 2.º e 3.ª RR condenados a entregar os lotes referidos em a) aos AA P… e S…, respectivamente; c) Serem declaradas nulas e de nenhum efeito as compras e vendas realizadas entre a 1.ª R e a 4.ª R, celebradas através do mesmo acto jurídico em 07/09/2009, no âmbito do processo de insolvência da sociedade D…, Construções, Ld.ª, n.º 382/09.9TBAVR, que correu termos no então 2.º Juízo Cível da Comarca de Aveiro, dos seguintes prédios situados na Quinta da …: 1) Lote de terreno para construção, designado pelo número 4 A, com a área de 271,10 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 2) Lote de terreno para construção, designado pela letra 4 B, com a área de 246m2, inscrito na matriz predial sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 3) Lote de terreno para construção, designado pelo número 7 A, com a área de 234m2, inscrito na matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º …; 4) Lote de terreno para construção, designado pelo número 7 B, com a área de 234m2, inscrito na matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º ...

A produzir efeitos retroactivamente desde 09/07/2007, e reconhecendo-se que a propriedade dos referidos lotes pertencem aos AA. P… e S…, respectivamente; d) Ser a 4.ª R condenada a entregar os lotes referidos em c) aos AA P… e S…, respectivamente; e) Serem os respectivos registos prediais de todos os lotes referidos na presente acção, a favor da sociedade D… - Construções, Ld.ª, cancelados; f) Serem os respectivos registos prediais lotes referidos em 1) e 2) de a), a favor dos 2.º e 3.ª RR cancelados; g) Serem os respectivos registos prediais dos lotes referidos em 1) a 4) de c), a favor da 4.ª R cancelados; h) Ser ordenado o registo, a título definitivo, dos lotes referidos em 2) de a) e em 3) e 4) de c), a favor do A S…; i) Ser ordenado o registo, a título definitivo, dos lotes referidos em 1) de a) e em 1) e 2) de c), a favor do A P…; (…)».

2) - Os RR, na contestação, para além do mais, vieram arguir a excepção de incompetência absoluta do Tribunal, alegando, em resumo, que os autores sabiam que os lotes de terreno se encontravam apreendidos à ordem da massa insolvente da sociedade...

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