Acórdão nº 284/99 de Tribunal Constitucional (Port, 05 de Maio de 1999

Magistrado ResponsávelCons. Maria dos Prazeres Beleza
Data da Resolução05 de Maio de 1999
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 284/99

Processo nº 661/97

  1. Secção

Relatora: Maria dos Prazeres Beleza

(Sousa e Brito)

Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

  1. T..., LDA., recorreu para o Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de fls. 587 que julgou apenas parcialmente procedente o recurso de revista que interpôs do acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferido, em via de recurso, na acção contra ela proposta por A... no Tribunal de Trabalho de Santo Tirso.

    Pretende o recorrente que o Tribunal Constitucional julgue inconstitucionais e ilegais as normas constantes dos "nºs. 7 e 8 da cláusula 74ª do Contrato Colectivo de trabalho outorgado entre a Associação Nacional dos Transportes públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAN) e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e outros (FESTRU), publicados nos BTEs nº 9 de 08.03.80 de 15.5.83 e posteriores alterações", por violação dos princípios de "para trabalho igual salário igual (al. a) do nº 1 do artº 59º da C.R.P.), conjugado com o da liberdade sindical (artº 55º da C.R.P.)" e "das disposições do artº 7º do Dec. Lei nº 421/83 de 02.12 e nº 1 do artº 6º do Dec. Lei nº 519-C/79 de 09.12.

  2. O recurso foi admitido, em decisão que não vincula o Tribunal Constitucional (nº 3 do artigo 76º da...

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