Acórdão nº 188/01 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Maio de 2001
Magistrado Responsável | Cons. Sousa Brito |
Data da Resolução | 03 de Maio de 2001 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
AcÛrd„o n∫ 188/01
Proc. n∫ 98/01
3™ SecÁ„o
Relator: Cons. Sousa e Brito
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†††††††††††††††††††††††††††††††††† Acordam, em conferÍncia, na 3™ SecÁ„o do Tribunal Constitucional:
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RelatÛrio.
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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de JustiÁa, em que È recorrente M... e s„o recorridos a Assembleia de CondÛminos do PrÈdio E..., em Lisboa, e outros, foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alÌnea b) do n∫ 1 do artigo 70∫ da LTC, para apreciaÁ„o da constitucionalidade do art. 1682-B do CÛdigo Civil, na interpretaÁ„o que lhe deu a decis„o recorrida, por alegada violaÁ„o do disposto no art. 65∫ da ConstituiÁ„o.
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Na sequÍncia, foi proferida pelo Relator do processo neste Tribunal, ao abrigo do disposto no n∫ 1 do artigo 78∫-A da Lei n∫ 28/82, de 15 de Novembro, na redacÁ„o que lhe foi dada pela Lei n∫ 13-A/98, de 26 de Fevereiro, decis„o sum·ria no sentido do n„o conhecimento do objecto do recurso (fls. 269 a 271). … o seguinte, na parte decisÛria, o seu teor
"Como este Tribunal tem afirmado repetidamente, o recurso interposto pela ora recorrente, o previsto na alÌnea b) do n∫ 1 do art. 70∫ da LTC, pressupıe, alÈm do mais, que a decis„o recorrida tenha feito efectiva aplicaÁ„o, como ratio decidendi, da norma cuja constitucionalidade se pretende ver apreciada.
A verdade, porÈm, È que, como resulta claramente do teor da prÛpria decis„o recorrida, que supra j· transcrevemos em parte, a mesma n„o aplicou o disposto no artigo 1682-B do CÛdigo Civil, por considerar que a recorrente n„o teria conseguido, como lhe competia, fazer prova da existÍncia de um contrato de arrendamento, o que, na lÛgica da decis„o recorrida, constitui pressuposto da possibilidade de aplicaÁ„o daquele preceito.
Ora, a n„o aplicaÁ„o pela decis„o recorrida, como ratio decidendi, do disposto no artigo 1682-B do CÛdigo Civil, impede, sÛ por si, que possa conhecer-se do objecto do recurso".
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… desta decis„o que vem interposta pela recorrente, atravÈs do requerimento de fls. 273 e 274 dos autos, que aqui se d· por integralmente reproduzido, a presente reclamaÁ„o para a ConferÍncia.
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Notificados para se pronunciarem, querendo, sobre a reclamaÁ„o apresentada, os recorridos vieram aos autos para se...
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