Acórdão nº 406/07 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Julho de 2007

Magistrado ResponsávelCons. Mário Torres
Data da Resolução11 de Julho de 2007
EmissorTribunal Constitucional (Port

†††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††† AC”RD√O N.∫ 406/2007 Processo n.∫ 856/05 2.™ SecÁ„o

Relator: Conselheiro M·rio Torres

††††††††††††††††††††††††††††††††††† Acordam na 2.™ SecÁ„o do Tribunal Constitucional,

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 1. RelatÛrio

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 1.1.A., L.da, intentou no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal acÁ„o declarativa, com forma de processo sum·rio, contra B., pedindo que fosse decretada a cessaÁ„o do contrato de arrendamento, por den˙ncia realizada pela autora, sendo a rÈ condenada a reconhecer tal cessaÁ„o de arrendamento e a despejar imediatamente o locado, contra o recebimento da import‚ncia de Esc. 3 000 000$00.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† Citada a rÈ, veio esta, tempestivamente, deduzir contestaÁ„o, defendendo-se por excepÁ„o e impugnaÁ„o e requerendo, subsidiariamente, o diferimento da desocupaÁ„o do locado. Excepcionou a rÈ a inconstitucionalidade do dispositivo legal que permitiu a den˙ncia do contrato de arrendamento pela autora, designadamente os artigos 89.∫-A e 89.∫-B do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.∫ 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), por violaÁ„o do disposto nos artigos 65.∫, 13.∫ e 18.∫, n.∫ 2, da ConstituiÁ„o da Rep˙≠blica Portuguesa (CRP).

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 1.2. ApÛs resposta da autora e prolaÁ„o de despacho de abstenÁ„o da selecÁ„o de matÈria de facto assente e por provar, fundado na simplicidade da causa, realizou-se audiÍncia de julgamento, finda a qual foram dados como provados os seguintes factos:

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 1) A sociedade autora È dona e legÌtima possuidora do prÈdio urbano situado na Rua Öde polÌcia, freguesia de S„o Pedro, concelho do Funchal (Ö).

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 2) O mencionado imÛvel da autora È constituÌdo, alÈm do mais, por uma pequena moradia, situada no r/c, com entrada pela Rua do Ö., da freguesia de S„o Pedro, concelho do Funchal.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 3) Por documento de 30 de Setembro de 1966, a autora deu de arrendamento, com destino ‡ habitaÁ„o, a C., essa moradia do seu prÈdio.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 4) O arrendamento foi participado na ent„o 1.™ RepartiÁ„o de FinanÁas do Fun≠chal.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 5) O dito C. era casado com D..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 6) O casal tinha uma filha, a aqui rÈ B..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 7) A renda mensal inicialmente estipulada era de Esc. 950$00 e, no ano de 2000, cifrava-se em Esc. 6910$00.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 8) ApÛs a celebraÁ„o do contrato de arrendamento, mais concretamente a partir de 1 de Outubro de 1966, o casal formado pelo arrendat·rio C. e pela D. passou a viver e conviver no locado com a sua filha, a aqui rÈ B..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 9) Em 27 de Dezembro de 1969 morreu o primitivo arrendat·rio C..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 10) Por morte deste, a posiÁ„o de arrendat·rio transmitiu-se para a vi˙va, D..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 11) Em 28 de Janeiro de 2000, morreu a vi˙va D..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 12) A morte da referida D. foi comunicada pela aqui rÈ, B., ‡ autora, por carta registada com aviso de recepÁ„o, recebida por esta em 27 de Julho de 2000.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 13) Na sequÍncia dessa carta da rÈ, a autora denunciou aquele contrato de arren≠damento, mediante o pagamento de uma indemnizaÁ„o correspondente a 10 anos da renda em vigor, no montante total de Esc. 829 200$00 (Esc. 6910$00 x 12 x 10), por carta registada enviada para a rÈ em 19 de Agosto de 2000.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 14) A rÈ, por carta registada com aviso de recepÁ„o recebida pela autora em 16 de Outubro de 2000, opÙs-se a tal den˙ncia e, nos termos do disposto no n.∫ 1 do artigo 89.∫-B do RAU, propÙs uma nova renda no montante de Esc. 50 000$00.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 15) Face ao que a autora, por carta registada com aviso de recepÁ„o enviada para a rÈ em 7 de Novembro de 2000, e por esta recebida em 13 de Novembro de 2000, optou pela den˙ncia do dito contrato de arrendamento, agora mediante uma indemnizaÁ„o calculada com base nesta renda de Esc. 50 000$00 proposta pela rÈ e correspondente a dez anos de renda proposta, ou seja, do valor global de Esc. 6 000 000$00 (Esc. 50 000$00 x 12 x 10).

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 16) Em 12 de Dezembro de 2000, a autora pagou a import‚ncia de Esc. 3 000 000$00, correspondente a metade da aludida indemnizaÁ„o, import‚ncia que esta ent„o recebeu integralmente e de que prestou quitaÁ„o ñ assim reconhecendo e aceitando a cessaÁ„o do mencionado arrendamento por efeito da den˙ncia da senhoria e aqui autora.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 17) Por carta registada com aviso de recepÁ„o de 16 de Julho de 2001, recebida pela rÈ em 19 de Julho de 2001, a autora pediu ‡ rÈ a restituiÁ„o do locado, informando que no acto da entrega do mesmo seria efectuado o pagamento de Esc. 3 000 000$00, respeitante ‡ segunda metade da dita indemnizaÁ„o e indicando o dia 17 de Agosto de 2001, pelas 15.00 horas, para a realizaÁ„o de tais operaÁıes.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 18) A rÈ n„o fez a entrega do locado ‡ autora na apontada oportunidade nem posteriormente.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 19) A rÈ È empregada domÈstica.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 20) Actividade com a qual aufere o vencimento mensal bruto de Ä 243,66.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 21) A rÈ n„o tem quaisquer bens imÛveis.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 22) A rÈ tem trÍs filhos, dos quais apenas uma, a mais nova, E., continua a viver consigo na casa objecto dos presentes autos.

††††††††††††††††† ††††††††††††††††† 23) A referida filha da rÈ, E., È estudante, encontrando-se a frequentar o 12.∫ ano do liceu, bem como o ConservatÛrio de M˙sica.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 24) O pai da E. contribui mensalmente com uma quantia em dinheiro para o seu sustento.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 25) ¿ excepÁ„o daquela ajuda, todo o sustento da rÈ e da sua filha È assegurado pela rÈ.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 26) A rÈ È divorciada.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 27) A rÈ paga os estudos musicais da sua filha, no valor de Ä 13,50 mensais.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 28) A rÈ suporta a quantia de Ä 34,47 que vem depositando mensalmente na Caixa Geral de DepÛsitos, relativamente ao arrendamento subjacente nos presentes autos.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 29) ¿ data em que a rÈ propÙs ‡ autora uma nova renda, no valor de Esc. 50 000$00, em Outubro de 2000, vivia ainda consigo, para alÈm da referida filha E., outro filho seu, F..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 30) Sendo que este ˙ltimo, trabalhando como mec‚nico, contribuÌa para a econo≠mia familiar substancialmente.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 31) O referido filho da rÈ, F., j· n„o vive com a mesma.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 32) E, tendo as suas prÛprias despesas de habitaÁ„o, alimentaÁ„o, etc., agora nada contribui para a economia da sua m„e, aqui rÈ, e da sua referida irm„, E..

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 33) A rÈ nasceu em 18 de Janeiro de 1951.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 34) O trabalho da rÈ e a escola da filha s„o no centro do Funchal.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 35) No Funchal e arredores, uma habitaÁ„o correspondente ‡s necessidades de habitaÁ„o da rÈ e sua filha, ou seja, com tipologia T2, aproxima-se, pelo menos, do valor de compra de Ä 100 000,00, e do valor de arrendamento mensal de Ä 500,00, ambos incomport·≠veis para a rÈ.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 36) Tais razıes levaram a rÈ, logo que ocorreu a den˙ncia do contrato de arren≠damento por parte da autora, a contactar os serviÁos de habitaÁ„o social, quer da C‚mara Municipal do Funchal, quer do Instituto de HabitaÁ„o da Madeira, junto de quem formulou e se encontra pendente pedido de habitaÁ„o social para si e sua filha E.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 37) Sem lhe ter sido, atÈ ‡ data, disponibilizada habitaÁ„o social.†††††††††††††

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 38) A autora È dona de diversas habitaÁıes existentes na mesma rua do imÛvel em causa nos presentes autos ñ Rua Ö ñ, entre si confinantes.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 39) Todas essas habitaÁıes estiveram sujeitas a arrendamento habitacional e desde h· longa data.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 40) Uma parte das mesmas encontra-se livre e desocupada.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 41) Todas as referidas habitaÁıes apresentam um elevado grau de deterioraÁ„o e s„o em si, alÈm do mais, muito modestas.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 42) A sua localizaÁ„o È em pleno centro do Funchal.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 43) O destino certo de todas as referidas habitaÁıes ser·, nunca a sua reconstru≠Á„o ou reparaÁ„o, mas antes a sua demoliÁ„o global, para a realizaÁ„o de nova e maior cons≠truÁ„o.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 44) Tal projecto apenas poder· ser empreendido mediante a libertaÁ„o de todo esse conjunto de habitaÁıes, o que est· longe de acontecer.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 45) As habitaÁıes desocupadas encontram-se fechadas, sem utilizaÁ„o ou obras em curso.

††††††††††††††††††††††††††††††††††† 46) A autora tem prevista, para o conjunto predial formado pelo prÈdio locado e outros prÈdios com ele confinantes de que È propriet·ria, a construÁ„o de um amplo empreendimento imobili·rio (destinado a hotelaria e comÈrcio).

††††††††††††††††††††††††††††††††††† Com base nestes factos, a sentenÁa de 15 de Julho de 2004 do 3.∫ JuÌzo CÌvel do Funchal julgou a acÁ„o procedente e, em consequÍncia, declarou a cessaÁ„o do contrato de arrendamento em causa, por den˙ncia validamente realizada pela autora; condenou a rÈ a des≠pejar imediatamente o locado, contra o recebimento da import‚ncia de Esc. 3 000 000$00 (Ä 14 963,94); e julgou improcedente, por n„o provado, o pedido de diferimento da...

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