Acórdão nº 0096824 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 1997

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução24 de Setembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART500. LAL77 ART28. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N2 A N4. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2. CONST89 ART237.

Sumário: I - As autarquias locais são pessoas colectivas públicas de população e território, correspondentes aos agregados de residentes em certas circunscrições do território nacional, e que asseguram a prossecução dos interesses comuns resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios, representativos dos respectivos habitantes. II - As autarquias locais desenvolvem uma actividade administrativa própria, e não uma actividade estadual, ainda que indirecta - possuindo para tal órgãos representativos das populações. III - A freguesia é a autarquia local que, dentro do território municipal, visa a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial. IV - A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia. V - Não sendo, na gestão do pessoal, a Junta de Freguesia órgão da Administração Central do Estado, não lhe é aplicável o regime instituido pelos DL n. 184/89, de 2 de Junho, e DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, o qual respeita apenas aos serviços e organismos da Administração Central do Estado, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como aos serviços e organismos na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da...

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