Acórdão nº 0022124 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução21 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART668 N1 B D E. CPT81 ART45 B ART156 F. LCCT89 ART13 N1 B N3 ART23 N1 ART24 N1 A B C D N3. CPEREF93 ART28.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/05/15 IN CJ ANO1981 TIII PAG89. AC RL DE 1981/06/29 IN CJ ANO1981 TIII PAG119. AC RL PROC405/95 DE 1995/11/22.

Sumário: I - Não há qualquer norma legal que obrigue o Juiz a identificar os documentos que serviram de base à fixação de factos, considerados provados documentalmente em despacho saneador-sentença que seja proferido. Basta que eles estejam juntos ao processo e que, sem necessidade de outro meio de prova, demonstrem factos alegados pelas partes, para que estes mesmos factos possam ser considerados provados no despacho saneador. II - O despedimento colectivo é ilícito sempre que se verifique alguma das situações previstas no n. 1 do art. 24 da LCCT89, maxime, se não for posta à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo de aviso prévio, a compensação por despedimento e, bem assim, os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho. III - Os efeitos da ilicitude do despedimento colectivo são iguais aos previstos no art. 13 da LCCT89 para os casos dos...

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