Acórdão nº 0001244 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 1996

Magistrado ResponsávelGARCIA REIS
Data da Resolução04 de Dezembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. LCCT89 ART41 N2 ART44 ART47. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART15 ART18 ART37 ART38. CONST89 ART53.

Sumário: I - Não é inepta a petição inicial na qual as Autoras alegaram: ter sido admitidas ao serviço do Réu para exercer a sua actividade profissional nos locais e datas que indicaram; ter estado ao serviço do Réu de modo ininterrupto por um período superior a três anos e para além das duas renovações inicialmente acordadas; ter desempenhado tarefas correspondentes a necessidades permanentes do Réu; ter o Réu feito cessar o contrato por decisão unilateral, despedindo-as sem invocação de justa causa e sem precedência de processo disciplinar. II - Tal factualidade esclarece, suficientemente, quais os factos concretos em que as Autoras se apoiam, tendo em vista o efeito jurídico pretendido, ou seja, a declaração da nulidade do despedimento. III - A arguição da nulidade da sentença deve ser feita no próprio requerimento de interposição de recurso, por força do artigo 72, n. 1, do CPT, e não nas alegações de recurso, ou posteriormente, sob pena de não ser possível a sua apreciação. IV - Tendo as Autoras sido...

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