Acórdão nº 0090244 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART20 ART21 ART24 ART39. CCIV66 ART342 N1.

Sumário: I - A entidade patronal, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa tranferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - O princípio da inamobilidade do trabalhador ou da estabilidade no emprego funda-se na necessidade de assegurar estabilidade à posição profissional do trabalhador, com reflexos na sua vida familiar e social. III - O prejuízo sério invocado pelo trabalhador deve assumir um peso significativo em face do interesse do trabalhador, e não se pode reduzir à pequena dimensão de um "incómodo" ou de um "transtorno" suportáveis. Mas tal prejuízo sério não se evidencia, apenas, em danos materiais, sendo, por vezes, muito mais relevante o problema dos danos não...

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