Acórdão nº 0083132 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelFERREIRA MESQUITA
Data da Resolução09 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADO A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - REG COL TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART342 N2. DL 887/76 DE 1976/12/29 ART4 N1 E N3.

Sumário: I - O facto do contrato colectivo de trabalho para os seguros de 1986 estipular que a entidade responsável pelo pagamento da pensão complementar de reforma dos trabalhadores é a empresa ao serviço da qual o trabalhador se encontra à data da reforma e que havendo entidades patrimoniais anteriomente abrangidas pelo referido contrato colectivo estas são solidariamente responsáveis perante o trabalhador pela totalidade da pensão complementar, ficando a entidade patronal que pagou sempre com o direito de reembolsar-se da parte que cabe, como co-responsáveis, às entidades patronais anteriores, tal em nada obriga a entidade patronal (mediadora de seguros) de...

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