Acórdão nº 0077501 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução12 de Abril de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA 1982 PAG134. OSNALDO GOMES IN ROA 47 PAG127.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR ADM ECOM - EXPRO UTIL PUBL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.

Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART59 N2 N3. CCJ62 ART101 N2 ART255 D. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2 ART28 N1 ART77 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART17 N1 ART24 N1 A.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1967/07/14 IN BMJ N169 PAG123.

Sumário: I - Nos termos do art. 59 n. 3 do DL 438/91, de 9 Nov., incumbe ao recorrente, e só a este, ainda que se trate de entidade isenta de custas, o encargo de efectuar o preparo para despesas com a avaliação e a inspecção judicial, se a esta houver lugar. II - A louvação é diligência obrigatória : art. 77 n. 1 do DL 845/76, de 11 Dezembro e art. 59 n. 2 do DL 438/91 de 9 de Novembro, pelo que quem recorre implicitamente requer a avaliação. III - Porém, ao beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de preparos e de prévio pagamento de custas, não é exigivel o pagamento daquele preparo, pois a sê-lo para nada lhe serviria, afinal, a concessão de apoio judiciário na acção, pois no rigor dos termos a avaliação não devia ter lugar e ficariam impedidos de fazer prosseguir por carência de meios económicos, o que se afigura ser verdadeiro contra-senso. IV - No caso, caberia ao cofre geral dos tribunais suportar tal encargo: art. 255 alinea d) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT