Acórdão nº 0061926 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução25 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048. RAU90 ART22 N1.

Sumário: I - A expressão "até à contestação" (artigos 1041 n. 1 e 1048 do Código Civil e artigo 22 n. 1 do RAU) deve ser entendida com o sentido de "até ao termo do prazo para a contestação". E a expressão "somas devidas, engloba todas as rendas que se vencerem até ao fim desse prazo e não apenas as vencidas até à propositura da acção. II - O pagamento ou o depósito a que se refere o art. 1048 do Código Civil, para poder conduzir à caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento e ser apto a evitar o despejo, tem de abranger quer as rendas vencidas até à propositura da acção, quer as vencidas "até à...

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