Acórdão nº 0069031 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 1993

Magistrado ResponsávelAMARAL BARATA
Data da Resolução21 de Setembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: J A REIS COD PROC CIV ANOT V PAG331 ED 1981.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15. RAU90 ART4 ART5 ART11 ART12 ART56 N3 ART107. CCIV66 ART12 N2 ART216 ART297 N1 ART342 ART1043 ART1092. CPC67 ART676 N1 ART686. DL 38382 DE 1951/08/07 ART9 ART12 ART31 ART83 ART101.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/19 CJ 1992 V PAG124.

Sumário: I - O requerimento do recurso não é indeferível por ter sido apresentado antes de começar a correr o prazo para interposição. II - Antes da Lei 55/79, de 15 de Setembro, não existia limite temporal preclusivo do direito de denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio para constituição de habitação própria. III - A matéria de que se ocupou a Lei 55/79 e de que se ocupa o artigo 107 do RAU é daquelas que se subsumem na 2. parte do n. 2 do artigo 12 do Código Civil, pelo que o senhorio há-de poder valer-se do alargamento temporal posposto para o pressuposto negativo da alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU. IV - É que aqui o legislador, reponderando o conflito de...

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