Acórdão nº 0062531 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelLOPES BENTO
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1786 ART1787.

Sumário: I - Os factos invocados como fundamento do divórcio que, por atingidos pela caducidade, perdem a sua utilidade como causa de pedir, não podem deixar de ser considerados para o efeito de qualificar à posteriori, a conduta do réu. II - Para efeitos de divórcio, tratando-se de factos repetidos, o prazo de caducidade corre...

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