Acórdão nº 0077624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelMAMEDE DA CRUZ
Data da Resolução28 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART865 N1. CCIV66 ART736 N1 A ART744 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2.

Sumário: I - Na acção executiva só podem ser reclamados créditos com garantia real sobre os bens penhorados. II - Penhorado apenas um bem móvel do património do executado, o crédito do Estado relativo à Contribuição Predial, porque não goza de privilégio mobiliário geral, não poderá ser admitido e muito menos graduado. III - Deverá também excluir-se da graduação o crédito reclamado relativo ao imposto de mais-valia por não satisfazer o condicionalismo exigido pela parte final do n. 1 do artigo 736 do C. Civil. IV - Os créditos da Segurança Social...

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