Acórdão nº 0057961 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCALIXTO PIRES
Data da Resolução20 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 B. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E ART6 N1.

Sumário: I - O arrendamento autónomo e exclusivo de uma garagem, que não sirva de acessório à habitação, nem se destine ao funcionamento de estabelecimento comercial ou industrial, mas antes e apenas à recolha do automóvel próprio do arrendatário não está sujeito à disciplina dos arrendamentos vinculísticos por caírem na previsão dos arrendamentos para "fins especiais transitórios" a que alude a alínea b) do n. 2 do artigo 1083 do Código Civil. II - Assim é válida a denúncia pelo senhorio no termo do respectivo prazo nos termos dos artigos 105...

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