Acórdão nº 0078624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelCUNHA E SILVA
Data da Resolução23 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART22. REGIME SUCEDÂNEO TAP ART27.

Sumário: I - Os trabalhadores devem exercer uma actividade correspondente à categoria para que foram contratados, podendo, no entanto, a entidade patronal, mediante certas restrições e quando o interesse da empresa o exigir, encarregar temporariamente os trabalhadores de serviços não compreendidos no objecto do contrato, devendo pagar- -lhes, quando aos serviços temporariamente desempenhados corresponder tratamento mais favovável, em conformidade com esse tratamento. II - Provado que o trabalhador desempenhou as funções de supervisor de carga por forma temporária, tendo disso sido informado e...

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