Acórdão nº 0037852 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Indicações Eventuais: A NETO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG750. J A REIS IN CPC ANOT T6 PAG181 PAG191.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART147 ART287 E ART666 N1 ART753 N1 ART1014 N5 ART1015 N1. CSC86 ART56 N1 A. CCIV66 ART286.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG188.

Sumário: I - O prazo estabelecido no n. 5 do artigo 1014 do Código de Processo Civil é um prazo judicial marcado pela lei - artigo 144, n. 1, do Código de Processo Civil - e, como tal, é improrrogável, salvo os casos nela previstos. É o que dispõe o artigo 147 do mesmo Código. II - A lei não concede a possibilidade de prorrogação do prazo, tanto assim que se o Réu não apresentar as contas dentro do prazo legal de 10 dias, pode o Autor apresentá-las nos 30 dias seguintes, como preceitua o n. 1 do artigo 1015 do Código de Processo Civil. III - Quer dizer: este último prazo começa a correr logo após o termo do prazo do Réu, não carecendo o Autor de ser notificado da não apresentação das contas por aquele (v. Abílio Neto in Código de Processo Civil Anotado, 4 edição, página 750 - nota 2 ao artigo 1015). IV - Deferindo-se judicialmente o pedido de convocação de assembleia geral societária para aprovação de contas de gerência, cuja assembleia se reuniu e aprovou as contas, decisão judicial essa que mais tarde veio a ser revogada, é improcedente o pedido de extinção da instância por inutilidade superveniente formulado antes de conhecida a revogação judicial de tal decisão judicial, pois que a revogação atinge o acto autorizador e por aí a validade/ /subsistência da deliberação da assembleia geral: artigos 56, n. 1, alínea a), do Código das Sociedades Comerciais e 286 do Código Civil. V -...

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