Acórdão nº 0053041 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelCALIXTO PIRES
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. DIR MENORES.

Legislação Nacional: OTM78 ART146 D ART147 F ART153 ART155 ART181 N2 ART182.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/24 IN BMJ N383 PAG519. AC RC DE 1984/02/21 IN CJ ANOIX T1 PAG49.

Sumário: I - Quanto à matéria do incidente de incumprimento de prestação alimentar devida a menor, é inquestionável que o tribunal competente para dela conhecer seria sempre o Tribunal de Família de Lisboa em causa, atento o estatuído nas disposições combinadas dos artigos 146, alínea d), 147, alínea f), 153 e 181, n. 2, todos da Organização Tutelar de Menores, como aliás se doutrinou também no acórdão do Supremo de 1989/01/24, publicado no BMJ n. 383, pág. 519. II - Já mais duvidosa poderá ser a sua competência no que tange ao pedido, simultaneamente formulado, de alteração da regulação do exercício do poder paternal - relativamente ao montante da pensão alimentar - por se tratar não de um incidente mas de uma nova acção. III - Se nos termos do disposto no artigo 155, n. 1, da OTM, o tribunal competente para decretar as providencias tutelares cíveis...

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