Acórdão nº 0053091 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução07 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: OTM78 ART102 N5 ART103 N1 ART154 ART155 N1 N4 ART182. CPC67 ART63 N1 ART110 N2 ART111 N1 N2 N3 N4 ART138 ART202 ART203 N2 ART205 N1 ART206 N2 ART266 ART668 N1 D ART715 ART1409 ART1410 ART1411. CCIV66 ART1905 ART1909.

Sumário: Nos termos dos artigos 154, 155 números 1 e 4 e 182 da OTM78, a competência do Tribunal fixa-se no momento em que a acção é proposta, sendo competente, para a regulação do exercício do poder paternal, o tribunal da residência do menor à data da instauração do pleito. Tendo, nos autos de regulação do exercício do poder paternal, sido apresentadas fora de prazo as alegações e o rol de testemunhas da requerente, não é de atender a tal arguição do requerido, por...

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