Acórdão nº 0053461 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução10 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A. L 46/85 DE 1985/09/20 ART41. L 42/90 DE 1990/08/10 ART2 A. RAU90 ART69 N1 A ART107.

Sumário: O artigo 107 do Regulamento do Arrendamento Urbano tem carácter interpretativo da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, no sentido de que a idade de sessenta e cinco anos ou mais que releva como obstáculo ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, pelo senhorio carecido de habitação, é a do inquilino à data em que a denúncia deva produzir efeitos. Por isto, nos termos do artigo 13 do Código Civil, o artigo 107 do Regulamento do Arrendamento Urbano ; neste aspecto, integra-se no artigo 2 n. 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro. Na prática, isto significa que, sob aquele aspecto particular, o dito artigo 107 retroage os seus efeitos até 16 de Setembro de 1979, data em que a Lei n. 55/79, entrou em vigor. É que, antes do Regulamento do Arrendamento Urbano, a questão era duvidosa, dividindo-se a...

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