Acórdão nº 0021085 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3. CP82 ART78 N2.

Sumário: É da competência do tribunal colectivo o julgamento de um arguido acusado da prática de dois crimes de furto simples, previstos e puníveis pelos arts. 296 e 78, ambos do Código Penal. Para que o julgamento fosse da competência do tribunal singular era necessário que o Ministério Público, na acusação, tivesse entendido que não devia ser aplicada pena superior a três anos de prisão. Nesse caso o MP condicionaria a fixação da pena, como porta-voz que é do poder punitivo do...

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