Acórdão nº 0045351 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO V3 PAG518.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART299 N1 ART955 N1. CCIV66 ART1249.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/17 IN BMJ N229 PáG131.

Sumário: I - Segundo a norma especial do art. 955 n. 1, Código Processo Civil, os requerentes da interdição ou inabilitação só têm legitimidade para apelar se ficarem vencidos quanto à extensão e limites da incapacidade (STJ 17/07/73, BMJ 229-131). II - É entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência que as acções de estado respeitam a relações jurídicas indisponíveis. III - A acção de interdição é uma acção de estado, que respeita à capacidade de...

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