Acórdão nº 0028276 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelBOAVIDA BARROS
Data da Resolução27 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG683. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC V3 PAG246 RLJ ANO111 PAG383 RLJ ANO118 PAG332.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART249 ART762 N2. CPC67 ART26 ART399 N1 ART400 ART401 N1 N2 ART405 ART406 N1 N2 ART668 N1 B C D.

Sumário: I - Na falta de justificação bastante, a falta de comparência dos promitentes compradores à celebração da escritura marcada para certo dia, hora e local, manifesta recusa de cumprimento, equivalente ao incumprimento definitivo do contrato-promessa. II - A providência cautelar não especificada supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: A) aparência do direito (probabilidade séria da sua existência); B) perigo iminente da sua lesão grave e de difícil reparação; C) inexistência de providência específica para acautelar esse perigo; D) que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se visa evitar. III - Só o titular do direito anunciado de lesão tem legitimidade para requerer a providência . IV - O princípio da boa fé obriga a que a gestão de um estabelecimento comercial...

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