Acórdão nº 0041961 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: OTM78 ART180. CCIV66 ART1874 N2 ART1878 ART1905.

Referências Internacionais: CONV SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ART3 N1.

Sumário: I - Dividido entre progenitores separados e confiado à guarda de um deles, é importante para o menor que não sinta o afastamento do outro como um abandono e não cresça vendo nele um estranho. II - O regime de visitas possibilita a manutenção das relações do menor com o outro progenitor e que se desejam tão intensas quanto possível, permitindo-lhe enriquecer os seus sentimentos, o seu afecto e a sua compreensão em relação ao pai e à mãe. III - Fundamental é sempre a atitude dos progenitores, não envolvendo o filho no seu conflito pessoal, não o instrumentalizando em agressões...

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