Acórdão nº 0007837 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 1978

Magistrado ResponsávelRAUL ANDRADE
Data da Resolução15 de Novembro de 1978
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.

Sumário: I - A necessidade do senhorio, referida no art. 1096 I a) do Código Civil, deve ser avaliada através de conflito de interesses do prisma (havendo-o) com a necessidade paralela do inquilino, acatando-se para tanto o disposto no artigo 335 desse Código. II - O fundamento da última parte do artigo 1096 I a) do Código Civil só é invocável quando se trate de arrendamentos não rurais de prédios rústicos. III - Segundo o artigo 1098 II do Código Civil, o direito de denúncia do contrato de arrendamento só pode ser exercido, quanto a um inquilino. IV - Do mesmo preceito, resulta que a necessidade de habitação, por parte do senhorio, há-de...

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