Acórdão nº 0731258 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelATAÍDE DAS NEVES
Data da Resolução09 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto B…………………….., residente na …………….., n.º .., …º esq., Ermesinde, instaurou a presente providência cautelar inominada contra C………………, Lda., sita na ………….., n.º .., Ermesinde, pedindo que o Tribunal ordene que a requerida permita a sua entrada no seu ginásio e que seja condenada a admiti-la como aluna na sua academia.

Para o efeito, alegou, em suma, que, sem motivo, foi impedida pela gerente da requerida de frequentar as aulas no ginásio da mesma onde estava devidamente inscrita.

Em oposição, a requerida veio, em síntese, impugnar os factos alegados pela requerente, acrescentando que impediu a requerente de frequentar o seu ginásio, tal como já a havia informado que sucederia caso esta procedesse, como, segundo refere, procedeu, à filmagem profissional da gala entretanto por si realizada.

Produzidos os meios de prova, veio a ser proferido despacho nos termos seguintes: "Pelo exposto, julgo procedente a presente providência cautelar, e, em consequência, ordeno que a requerida permita a entrada da requerente no seu ginásio melhor identificado na PI e que a readmita como aluna na sua academia para ali frequentar qualquer modalidade, designadamente Ragga Jam, Hip Hop e Localizada." ...................................

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……………………… ……………………… ……………………… A requerente agravada contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

Corridos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

Apontemos as questões objecto do presente recurso, tendo presente que o mesmo é balizado pelas conclusões das alegações, estando vedado ao tribunal apreciar e conhecer de matérias que naquelas se não encontrem incluídas, a não ser que se imponha o seu conhecimento oficioso (art. 684º nº 3 e 690º nºs 1 e 3 do CPC), acrescendo que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido.

Antes, porém, reunamos a matéria de facto que foi considerada sumariamente provada:1ºA requerida é uma sociedade comercial que se dedica a actividades desportivas, promoção, organização e realização de eventos, nomeadamente na área do desporto e recreativas, encontrando-se registada na 2ª Conservatória do Registo Comercial da Maia.

  1. No exercício dessa actividade explora uma Academia de Ginástica sita na ................ …., em Ermesinde, onde presta serviços de Musculação, Cardiofitness Local, Gap, Step, Aerodance, Hip Hop, Ragga Jam, entre outros.

  2. A requerente frequentou o referido Ginásio de forma regular desde o ano de 1999, aí encontrando-se inscrita desde essa data.

  3. Durante ano 2005 e até 29/07/2006 a requerente frequentou o Ginásio aos Sábados, nas modalidades Ragga Jam, Hip Hop e Localizada, no horário das 15:00 às 19:00 horas.

  4. As aulas de Hip Hop e Ragga Jam eram dadas pela Prof. D………….. e a Localizada pelo Prof. E…………...

  5. Para o efeito a requerente pagou à Requerida a quota mensal de € 25,00 (vinte e cinco euros).

  6. Acontece que, no dia 29 de Julho de 2006, por volta das 15:00 horas, o gerente e representante da Requerida, de nome F……………., quando a Requerente se preparava para frequentar as referidas modalidades, disse à Requerente que lhe tinha dito que não queria que a gala fosse filmada, referindo-se a uma gala que tinha ocorrido em Junho pelas 21:30 horas, num local público sito no parque urbano de Ermesinde, em que aquela actuou e que foi filmada pelo seu marido.

  7. A Requerente referiu que ele lhe tinha pedido para não filmar com máquina profissional, e o seu marido filmou-a com uma máquina de filmar de amador, como muitas outras pessoas presentes no local também o fizeram.

  8. Perante tal resposta o gerente da requerida referiu que foi uma afronta o marido desta ter filmado a gala e ordenando-lhe que a partir daquele dia não podia mais frequentar as modalidades em que estava inscrita.

  9. Impedindo-a assim que frequentasse inclusive as três aulas desse dia, que já se encontravam pagas na mensalidade de Julho.

  10. A requerente de seguida saiu da referida sala e deslocou-se para os vestiários para ir ter com a filha que aí se encontrava e que também frequentava o ginásio.

  11. A Requerente saiu do vestiário e na recepção pediu o Livro de Reclamações, tendo-o preenchido invocando "Fui expulsa do ginásio por motivos alheios …".

  12. Depois desta ocorrência aproximaram-se da requerida várias colegas de ginásio com vista a inteirar-se do acontecido, tendo inclusive duas delas falado com o referido gerente no sentido de ponderar a decisão de expulsão da requerente, o que no entanto de nada adiantou porque este manteve a expulsão.

  13. Antes de abandonar as instalações do...

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