Acórdão nº 0140310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 11 de Junho de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Helena ....., Maria ..... e Rosa ....... propuseram a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra a S..... da M....., pedindo que a ré fosse condenada a pagar a cada uma delas as quantias de 1.235.076$00, 1.907.548$00 e 1.239.444$00, respectivamente, a título de retribuição e subsídio das férias vencidas em 1.1.98, de proporcionais, de diferenças salariais e de indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa.
Alegaram ter exercido as funções de Educadora de Infância desde 1.1.96, sem terem recebido a retribuição correspondente àquela categoria profissional e ter rescindido o contrato de trabalho, em 13.1.98, através de carta registada com aviso de recepção, pelo facto de a ré lhes ter alterado o local e o horário de trabalho e as funções que vinham exercendo.
A ré contestou impugnando a justa causa e o exercício de funções de Educadora, excepcionando a caducidade do direito de rescisão, alegando que as autoras tinham tomado conhecimento dos factos invocados como justa causa, em 23.12.97, e em reconvenção, pediu que as autoras fossem condenadas a pagar a indemnização devida por terem rescindido o contrato sem aviso prévio. As autoras responderam à excepção e à reconvenção, mantendo a posição assumida na petição inicial.
Proferido o despacho saneador e organizada a base instrutória que foi objecto de reclamação por parte das autoras, procedeu-se a julgamento e realizado este foi proferida sentença, julgando a acção totalmente procedente.
A ré recorreu, suscitando as questões que adiante serão referidas e as autoras contra-alegaram, pedindo a confirmação da sentença.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: Da especificação: 1) A autora Helena ..... foi admitida ao serviço da ré em 16 de Novembro de 1986, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.
2) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.
3) Aquela autora trabalhou no Jardim Infantil da T....., instalado e aberto em Novembro de 1986 e pertencente à ré.
4) A autora Maria ..... foi admitida pela ré em Outubro de 1978, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.
5) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.
6) Até Outubro de 1986, trabalhou no internato de idosos da ré, na T..... (M.....) e depois na vila de M.....; posteriormente a Outubro de 1986 no Jardim Infantil da T....., referido em 3).
7) A autora Rosa ..... foi admitida ao serviço da ré em 16 de Novembro de 1986, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.
9) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.
10) No Jardim Infantil da T..... (concelho de M.....) referido em 3).
11) No referido Jardim Infantil da T......... funcionavam três salas: uma com crianças de 1 ano a 3 anos de idade, que também se designava por sala dos mais novos ou creche; outra com crianças dos 3 aos 6 anos de idade que também se designava por sala dos mais velhos ou Jardim Infantil e uma terceira com A.T.L. (Actividades de Tempos Livres) para crianças em idade escolar até aos 12 anos de idade.
12) O referido Jardim Infantil da T..... assegurava também a alimentação das crianças que o frequentavam.
13) Tendo sido criado com o objectivo de apoiar as crianças das freguesias da T..... e zonas limítrofes e eram crianças dessa região que frequentavam este estabelecimento.
14) Quando foi admitida ao serviço, a autora Helena começou por trabalhar no A.T.L.
15) Em Janeiro de 1987, passou a trabalhar na sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
16) Em Setembro de 1990, passou a trabalhar na sala das crianças de 1 ano a 3 anos de idade e, em Setembro de 1996, regressou à sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
17) Desde que começou a trabalhar no Jardim Infantil da T....., em Novembro de 1986, a autora Maria ..... trabalhou como auxiliar de serviços gerais até Agosto de 1990, realizando serviços de cozinha e na lavandaria e também de limpeza do Jardim.
18) Em Setembro de 1990, por determinação da ré, passou a trabalhar na sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
19) A partir de Setembro de 1996, prestou trabalho na sala das crianças de 1 a 3 anos de idade.
20) A autora Rosa ..... começou por trabalhar na sala dos 3 aos 6 anos de idade, onde se manteve até Agosto de 1989, altura em que passou a trabalhar na sala dos mais novos.
21) A partir de Setembro de 1991, passou a trabalhar no A.T.L..
22) No ano de 1986 e imediatamente antes da sua admissão pela ré, as autoras Helena e Rosa ..... frequentaram, com aprovação final, um curso de Ajudantes de Infantário promovido pela União das ...... .
23) No jardim Infantil da T..... não houve Educadora Infantil até Janeiro/Fevereiro de 1988.
24) A Educadora Infantil então admitida ao serviço pela ré, Ana ....., foi trabalhar para a sala das crianças dos 3 aos 6 anos, onde se manteve até Junho de 1988, data a partir da qual assumiu a função de directora técnica do Jardim Infantil.
25) A ré retribuiu as autoras Helena e Rosa ..... com base nas seguintes remunerações mensais: - 24.800$00 até 31.12.86, 27.700$00 em 1987, 29.900$00 em 1988, 31.800$00 em 1989, 35.620$00 em 1990, 41.400$00 em 1991, 48.400400 em 1992, 51.600400 em 1993, 54.550$00 em 1994, 56.640$00 em 1995, 59.400$00 em 1996 e 68.000$00 de 1 de Janeiro.96 em diante.
26) A ré retribuiu a autora Maria ..... com base nas seguintes remunerações mensais: - 37.680$00 de 1/9 a 31/12/90; 42.500$00 de 1/1 a 31/7/91; 44.900$00 de 1/8 a 31/12/91; 49.300$00 em 1992; 52.400$00 de 1/1 a 30/4/93; 54.000$00 de 1/5/93 a 31/1/94; 56.950$00 de 1/2/94 a 31/1/95; 59.040$00 de 1/2/95 a 31/1/96; 61.800$00 de ½ a 31/7/96; 64.200$00 de 1/8/96 a 31/1/97; 65.100$00 em Fevereiro/97 e 70.700$00 de 1/3/97 em diante.
27) As remunerações referidas em 25) e 26) integram o salário mensal e as diuturnidades.
28) Diuturnidades que, desde 1 de Novembro de 1996 quanto às autoras Helena e Rosa ..... e desde 1 de Maio de 1996 quanto à autora Maria ....., ascendiam aos seguintes montantes mensais: - a autora Helena (2 diuturnidades) - 5.400$00, - a autora Maria ..... (3 diuturnidades) - 8.100400, - a autora Rosa ..... (2 diuturnidades) - 5.400$00.
29) A ré classificava profissionalmente as autoras como "ajudantes de acção educativa".
30) O horário de trabalho das autoras era das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas, de Segunda a Sexta-feira, descansando ao Sábado e ao Domingo.
31) Por comunicação interna escrita, datada de 22 de Dezembro de 1997, dada a conhecer às autoras no dia imediato, o Director de Serviços da ré, por determinação do Provedor da ré, informou que, a partir de 5 de Janeiro de 1998, as valências da creche e do jardim de infância do Jardim Infantil da T..... eram transferidas para o infantário da M....., deixando de funcionar na T..... (doc. fls. 65) e que na ..... só ficava a funcionar a valência do A.T.L.
32) Através desta mesma comunicação foi dado a saber às autoras que passariam a prestar serviço, a partir de 5 de Janeiro de 1998, no Lar de Idosos da ré, situado na Vila da M..... .
33) Por comunicação interna escrita, datada de 30 de Dezembro de 1997, de que as autoras tomaram conhecimento no dia imediato, o Director de Serviços da ré informou que o horário de trabalho das autoras seria das 8 às 16 horas (doc. fls. 66).
34) A ré afixou o horário de pessoal reproduzido a fls. 67, relativo ao mês de Janeiro de 1998, no qual, relativamente à categoria das autoras, consta: "Ajudante Inter." 35) Nesse mapa (fls. 67), a ré determinava o seguinte horário de trabalho para as autoras: a) autora Helena: dias 5, 6, 7, 8, 9, 10, trabalho; dia 11 folga; dias 12 a 16 trabalho; dia 17 folga; dias 18 a 24 trabalho; dia 25 folga; dias 26 a 31 trabalho.
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autora Maria .....: dias 5 a 10 trabalho; dia 11 folga; dias 12 a 18 trabalho; dia 19 folga; dias 20 a 24 trabalho; dia 25 folga; dias 26 a 30 trabalho; dia 31 folga.
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autora Rosa .....: dias 5 a 11 trabalho; dia 12 folga; dias 13 a 17 trabalho; dia 18 folga; dias 19 a 23 trabalho; dia 24 folga; dias 25 a 31 trabalho.
36) Por cartas registadas com aviso de recepção, datadas de 13 de Janeiro de 1998 e recebidas pela ré no dia imediato, as autoras comunicaram à ré que rescindiam o contrato de trabalho com justa causa, com os...
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