Acórdão nº 0140310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução11 de Junho de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Helena ....., Maria ..... e Rosa ....... propuseram a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra a S..... da M....., pedindo que a ré fosse condenada a pagar a cada uma delas as quantias de 1.235.076$00, 1.907.548$00 e 1.239.444$00, respectivamente, a título de retribuição e subsídio das férias vencidas em 1.1.98, de proporcionais, de diferenças salariais e de indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa.

Alegaram ter exercido as funções de Educadora de Infância desde 1.1.96, sem terem recebido a retribuição correspondente àquela categoria profissional e ter rescindido o contrato de trabalho, em 13.1.98, através de carta registada com aviso de recepção, pelo facto de a ré lhes ter alterado o local e o horário de trabalho e as funções que vinham exercendo.

A ré contestou impugnando a justa causa e o exercício de funções de Educadora, excepcionando a caducidade do direito de rescisão, alegando que as autoras tinham tomado conhecimento dos factos invocados como justa causa, em 23.12.97, e em reconvenção, pediu que as autoras fossem condenadas a pagar a indemnização devida por terem rescindido o contrato sem aviso prévio. As autoras responderam à excepção e à reconvenção, mantendo a posição assumida na petição inicial.

Proferido o despacho saneador e organizada a base instrutória que foi objecto de reclamação por parte das autoras, procedeu-se a julgamento e realizado este foi proferida sentença, julgando a acção totalmente procedente.

A ré recorreu, suscitando as questões que adiante serão referidas e as autoras contra-alegaram, pedindo a confirmação da sentença.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: Da especificação: 1) A autora Helena ..... foi admitida ao serviço da ré em 16 de Novembro de 1986, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.

    2) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.

    3) Aquela autora trabalhou no Jardim Infantil da T....., instalado e aberto em Novembro de 1986 e pertencente à ré.

    4) A autora Maria ..... foi admitida pela ré em Outubro de 1978, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.

    5) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.

    6) Até Outubro de 1986, trabalhou no internato de idosos da ré, na T..... (M.....) e depois na vila de M.....; posteriormente a Outubro de 1986 no Jardim Infantil da T....., referido em 3).

    7) A autora Rosa ..... foi admitida ao serviço da ré em 16 de Novembro de 1986, para trabalhar sob as suas ordens e instruções.

    9) E mediante retribuição, constituída por salário mensal e férias, subsídio de férias e de Natal iguais, cada um e em cada ano, à retribuição de um mês.

    10) No Jardim Infantil da T..... (concelho de M.....) referido em 3).

    11) No referido Jardim Infantil da T......... funcionavam três salas: uma com crianças de 1 ano a 3 anos de idade, que também se designava por sala dos mais novos ou creche; outra com crianças dos 3 aos 6 anos de idade que também se designava por sala dos mais velhos ou Jardim Infantil e uma terceira com A.T.L. (Actividades de Tempos Livres) para crianças em idade escolar até aos 12 anos de idade.

    12) O referido Jardim Infantil da T..... assegurava também a alimentação das crianças que o frequentavam.

    13) Tendo sido criado com o objectivo de apoiar as crianças das freguesias da T..... e zonas limítrofes e eram crianças dessa região que frequentavam este estabelecimento.

    14) Quando foi admitida ao serviço, a autora Helena começou por trabalhar no A.T.L.

    15) Em Janeiro de 1987, passou a trabalhar na sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

    16) Em Setembro de 1990, passou a trabalhar na sala das crianças de 1 ano a 3 anos de idade e, em Setembro de 1996, regressou à sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

    17) Desde que começou a trabalhar no Jardim Infantil da T....., em Novembro de 1986, a autora Maria ..... trabalhou como auxiliar de serviços gerais até Agosto de 1990, realizando serviços de cozinha e na lavandaria e também de limpeza do Jardim.

    18) Em Setembro de 1990, por determinação da ré, passou a trabalhar na sala das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

    19) A partir de Setembro de 1996, prestou trabalho na sala das crianças de 1 a 3 anos de idade.

    20) A autora Rosa ..... começou por trabalhar na sala dos 3 aos 6 anos de idade, onde se manteve até Agosto de 1989, altura em que passou a trabalhar na sala dos mais novos.

    21) A partir de Setembro de 1991, passou a trabalhar no A.T.L..

    22) No ano de 1986 e imediatamente antes da sua admissão pela ré, as autoras Helena e Rosa ..... frequentaram, com aprovação final, um curso de Ajudantes de Infantário promovido pela União das ...... .

    23) No jardim Infantil da T..... não houve Educadora Infantil até Janeiro/Fevereiro de 1988.

    24) A Educadora Infantil então admitida ao serviço pela ré, Ana ....., foi trabalhar para a sala das crianças dos 3 aos 6 anos, onde se manteve até Junho de 1988, data a partir da qual assumiu a função de directora técnica do Jardim Infantil.

    25) A ré retribuiu as autoras Helena e Rosa ..... com base nas seguintes remunerações mensais: - 24.800$00 até 31.12.86, 27.700$00 em 1987, 29.900$00 em 1988, 31.800$00 em 1989, 35.620$00 em 1990, 41.400$00 em 1991, 48.400400 em 1992, 51.600400 em 1993, 54.550$00 em 1994, 56.640$00 em 1995, 59.400$00 em 1996 e 68.000$00 de 1 de Janeiro.96 em diante.

    26) A ré retribuiu a autora Maria ..... com base nas seguintes remunerações mensais: - 37.680$00 de 1/9 a 31/12/90; 42.500$00 de 1/1 a 31/7/91; 44.900$00 de 1/8 a 31/12/91; 49.300$00 em 1992; 52.400$00 de 1/1 a 30/4/93; 54.000$00 de 1/5/93 a 31/1/94; 56.950$00 de 1/2/94 a 31/1/95; 59.040$00 de 1/2/95 a 31/1/96; 61.800$00 de ½ a 31/7/96; 64.200$00 de 1/8/96 a 31/1/97; 65.100$00 em Fevereiro/97 e 70.700$00 de 1/3/97 em diante.

    27) As remunerações referidas em 25) e 26) integram o salário mensal e as diuturnidades.

    28) Diuturnidades que, desde 1 de Novembro de 1996 quanto às autoras Helena e Rosa ..... e desde 1 de Maio de 1996 quanto à autora Maria ....., ascendiam aos seguintes montantes mensais: - a autora Helena (2 diuturnidades) - 5.400$00, - a autora Maria ..... (3 diuturnidades) - 8.100400, - a autora Rosa ..... (2 diuturnidades) - 5.400$00.

    29) A ré classificava profissionalmente as autoras como "ajudantes de acção educativa".

    30) O horário de trabalho das autoras era das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas, de Segunda a Sexta-feira, descansando ao Sábado e ao Domingo.

    31) Por comunicação interna escrita, datada de 22 de Dezembro de 1997, dada a conhecer às autoras no dia imediato, o Director de Serviços da ré, por determinação do Provedor da ré, informou que, a partir de 5 de Janeiro de 1998, as valências da creche e do jardim de infância do Jardim Infantil da T..... eram transferidas para o infantário da M....., deixando de funcionar na T..... (doc. fls. 65) e que na ..... só ficava a funcionar a valência do A.T.L.

    32) Através desta mesma comunicação foi dado a saber às autoras que passariam a prestar serviço, a partir de 5 de Janeiro de 1998, no Lar de Idosos da ré, situado na Vila da M..... .

    33) Por comunicação interna escrita, datada de 30 de Dezembro de 1997, de que as autoras tomaram conhecimento no dia imediato, o Director de Serviços da ré informou que o horário de trabalho das autoras seria das 8 às 16 horas (doc. fls. 66).

    34) A ré afixou o horário de pessoal reproduzido a fls. 67, relativo ao mês de Janeiro de 1998, no qual, relativamente à categoria das autoras, consta: "Ajudante Inter." 35) Nesse mapa (fls. 67), a ré determinava o seguinte horário de trabalho para as autoras: a) autora Helena: dias 5, 6, 7, 8, 9, 10, trabalho; dia 11 folga; dias 12 a 16 trabalho; dia 17 folga; dias 18 a 24 trabalho; dia 25 folga; dias 26 a 31 trabalho.

    1. autora Maria .....: dias 5 a 10 trabalho; dia 11 folga; dias 12 a 18 trabalho; dia 19 folga; dias 20 a 24 trabalho; dia 25 folga; dias 26 a 30 trabalho; dia 31 folga.

    2. autora Rosa .....: dias 5 a 11 trabalho; dia 12 folga; dias 13 a 17 trabalho; dia 18 folga; dias 19 a 23 trabalho; dia 24 folga; dias 25 a 31 trabalho.

    36) Por cartas registadas com aviso de recepção, datadas de 13 de Janeiro de 1998 e recebidas pela ré no dia imediato, as autoras comunicaram à ré que rescindiam o contrato de trabalho com justa causa, com os...

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