Acórdão nº 9920633 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução12 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1. CPC95 ART615. CCIV66 ART493 N2 ART1351 N1.

Sumário: I - Não podem ser especificadas, como admitidos por acordo, os factos alegados pelo réu e que o autor não impugnou quando o processo não admitia réplica. II - Mesmo quando a inspecção judicial é feita pelo tribunal colectivo, há que lavrar auto de diligência registando todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa. III - Se não foi lavrado esse auto, a nulidade daí resultante apenas poderá ser arguida enquanto durar a diligência. IV - A actividade de construção civil, no que respeita a infiltrações de água em prédios vizinhos, não representa uma especial perigosidade para efeitos da presunção de culpa fixada no artigo 493 n.2 do Código Civil. V - O prédio situado a nível...

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