Acórdão nº 9940405 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Junho de 1999

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução23 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP95 ART279.

Sumário: I - No n.1 do artigo 279 do Código Penal estrutura-se o crime de poluição, dispensando o recurso ao n.3 para considerar integrado tal crime. Ao referir-se neste n.3 " sempre que " e não " só quando ", entende-se que para além dos casos de poluição previstos neste, haverá poluição em medida inadmissível ( conceito indeterminado ) quando a situação de poluição é " grave ". II - Tendo-se provado que o ruído propagado pela actividade do arguido atinge os apartamentos vizinhos em grau suficientemente intenso para perturbar o sossego e o...

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