Acórdão nº 9930761 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 1999

Magistrado ResponsávelCUSTODIO MONTES
Data da Resolução09 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE94 ART27 N1.

Sumário: I - Pretendendo-se subsumir os factos ao artigo 27 n.1 do Código da Estrada que dispõe que " os condutores não podem exceder... 50 km/hora ", nas localidades, o facto concreto a ter em conta será uma velocidade concreta superior a 50 km/hora e não a própria expressão da lei ou equivalente. II - Tendo sido objecto de averiguação, em sede de julgamento, a velocidade a que seguia o veículo do Autor, e tendo o tribunal respondido apenas que circulava a velocidade superior a 50 km/hora, sem a especificar, não pode, em sede de direito, presumir-se uma velocidade de 70-80 km/hora em face dos rastos de travagem e do tempo de reacção do condutor. III - Por não se saber a que velocidade concreta superior a 50 km/hora circulava o veículo, não pode...

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