Acórdão nº 9840760 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA MENDES
Data da Resolução13 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP886 ART126 PAR4. CP82 ART118 N1 ART119 N1 B ART120 N1 D N2 N3. CP95 ART119 N1 ART121 N1 N2 N3. CPP29 ART585. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11 D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/28 IN BMJ N310 PAG230. AC STJ DE 1992/05/20 IN CJ T3 ANOXVII PAG28. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS-A 1989/03/17.

Sumário: I - No Código Penal de 1982, na parte que regula a prescrição das penas, não se faz referência às aplicadas a condenação à revelia por o legislador ter entendido que, em relação aos processos de ausentes, anteriormente regulados no Código de Processo Penal de 1929, operava não uma prescrição de penas mas sim do procedimento. II - Em processo de ausentes, condenado o arguido à revelia em 15 de Dezembro de 1992, na pena de 3 anos de prisão, por factos consumados em Agosto de 1986, a prescrição do procedimento criminal, cujo prazo era de 10 anos, terá lugar em Agosto de 2001, pois tendo começado inicialmente a correr em Agosto de 1986 ( artigos 118 n.1 do Código Penal de 1982 e 119 n.1 do Código Penal de 1995 ), interrompeu-se em 23 de Outubro de 1992 ( data em que foi marcado o julgamento - artigos 120 n.1 alínea d) do Código Penal de 1982 e 11...

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