Acórdão nº 9840952 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Dezembro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução10 de Dezembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART86 N2. CPC67 ART193 N2 A ART206 N2 ART471 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/30 IN BMJ N291 PAG382.

Sumário: I - Em processo sumário, o réu é imediatamente condenado no pedido, se não contestar e tiver sido devidamente citado. II - Se tal acontecer, o réu não pode ser parcialmente absolvido da instância, na sentença, por se ter considerado inepta a petição inicial, com o fundamento de que não era admissível o pedido genérico formulado pelo autor. III - Só a falta absoluta de pedido, e não a formulação indevida de pedido genérico, implica ineptidão da petição. IV - Nos processos em que não haja saneador, só pode conhecer-se da ineptidão da petição até à sentença final. V - Face à actual redacção da alínea b) do n.1 do artigo 471 do Código de Processo Civil, basta que o montante global dos danos não seja determinável à data da propositura da acção, para que o pedido genérico seja...

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