Acórdão nº 9831151 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução12 de Novembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART646 N4. CCIV867 ART438. CCIC66 ART1251 ART1252 ART1258 ART1262 ART1287 ART1296 ART1390 N2 ART1400 N4. D 5787IIII DE 1919/05/10 ART133.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/27 IN CJ T4 ANOXIX PAG200. AC STJ DE 1995/02/22 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG279. AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG294. AC RP DE 1978/02/27 IN CJ T4 ANOIII PAG226.

Sumário: I - A linha de separação entre matéria de facto e matéria de direito não pode assumir-se como natureza fixa, antes dependendo quer da estrutura da norma aplicável, quer dos termos da causa, em maior ou menor medida. II - Poderá, assim, dizer-se que " o que é facto ou juízo de facto num caso, poderá ser direito noutro ". III - O termo " corgo " ou " corga " não integra um conceito jurídico. IV - O direito dos particulares ao aproveitamento de águas oriundas de correntes não navegáveis nem flutuáveis, por delas ser proprietário, funda-se, geralmente, na preocupação verificada anteriormente ao alvará de 27 de Novembro de 1804, que veio estabelecer um regime de licença para quaisquer novas derivações de águas. V - Para ser reconhecido o direito às águas adquiridas por preocupação, para determinados...

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