Acórdão nº 9721320 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução12 de Novembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART524 ART1209 ART1212 ART1348 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG317.

Sumário: I - O artigo 1348 do Código Civil refere-se expressamente, ao proprietário do prédio quando ali se consente que nele se façam escavações, pelo que não pode deixar de ser aquele que o mesmo normativo alude, quando, no seu n.2 impõe sobre o seu autor a obrigação de indemnizar os proprietários vizinhos pelos danos que lhes causam. II - E não é o facto de tais obras terem sido levadas a cabo por intermédio de empreiteiro que o dono do prédio deixa de ser responsável por aqueles danos dela decorrentes. Muito embora também incida sobre o empreiteiro a responsabilidade por tais danos ( pois que foi ele quem, directamente lhes deu causa ), o dono do prédio não deixa de ser " dono da obra ", como expressivamente a lei se refere nos artigos 1209 e 1212 do Código Civil. III - E ser " dono da obra " implica o direito e dever de a fiscalizar, por forma a que seja executada de harmonia com o contrato, integrando na sua propriedade todos os materiais que ali foram sendo incorporados. IV - Não se pode dizer que o dono do imóvel perde a ligação com este em virtude da autonomia do empreiteiro no que respeita à realização dos trabalhos. Muito embora o empreiteiro execute a obra...

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