Acórdão nº 9850026 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 1998

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA RIBEIRO
Data da Resolução21 de Maio de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A ART22 N1 ART58. CCIV66 ART1041 N1 N2 ART1048.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380. AC RL DE 1985/12/19 IN BMJ N359 PAG764. AC RP DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG239. AC RP DE 1986/12/09 IN CJ T5 ANOXI PAG238.

Sumário: I - Sendo o não pagamento da renda, no tempo e lugar próprios, um dos fundamentos legais da resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio - artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano -, o locatário só obstará à resolução se ( fora da situação prevista no artigo 1041 n.2 do Código Civil ), até à contestação da acção destinada a fazer valer o direito de resolução, pagar ou depositar as somas devidas e a indemnização referida no n.1 do artigo 1041 ( esta equivale a 50% do que for devido ), caso em que fará caducar o direito de resolução. II - Constituem as " somas devidas " a que alude o artigo 1048 do Código Civil, todas as rendas vencidas até ao termo do prazo da contestação, quer anteriores, quer posteriores à propositura da acção. III - Tendo sido...

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