Acórdão nº 9730648 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução26 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2. CE54 ART5 N5 ART7 N1 ART10 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/23 IN BMJ N238 PAG211. AC RC DE 1985/07/02 IN CJ T4 ANOX PAG647. AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG96. AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG769.

Sumário: I - Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do que a violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal da verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção. II - As regras do artigo 10 ( manobra de ultrapassagem ) do Código da Estrada de 1954, segundo a sua letra, respeitam à ultrapassagem de veículos em movimento e não de veículos parados. III - O dever de previsão que impende sobre todos os condutores " consiste em cada um só ser obrigado a prever que os outros se comportem, na condução, em obediência aos preceitos disciplinadores do trânsito, correspondendo a este dever de previsão a obrigação de se decidir e de proceder em conformidade com ele ". IV - Não pode haver excesso de...

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