Acórdão nº 9720022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução04 de Março de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3 ART24 N1. CCIV66 ART1041 N2 ART296 ART298 ART320 ART279 E ART1040. CPC67 ART144 N3.

Sumário: I - As rendas vencidas na pendência da acção de despejo devem ser pagas ou depositadas nos termos gerais - artigo 58 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano e artigos 1038 alínea a) e 1039 do Código Civil. II - O prazo de oito dias concedido pelo n.2 do artigo 1041 do Código Civil, tem natureza substantiva, conta-se nos termos do artigo 279 do dito Código e não lhe é aplicável a suspensão própria dos prazos judiciais - artigo 144 do Código de Processo Civil. III - Se duas rendas vencidas na pendência da acção foram depositadas para além dos oito dias do n.2 do artigo 1041 do Código Civil, sem a indemnização de 50%, tem o senhorio direito de requerer o despejo imediato, nos termos do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano. IV - O inquilino não faz caducar esse direito se...

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