Acórdão nº 9610589 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N2. CPC67 ART663 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0310797 DE 1991/01/09. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296. AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. AC RC DE 1985/02/21 IN CJ T1 ANOX PAG69.

Sumário: I - É de atribuir 25% de culpa para a vítima ciclomotorista e 75% para o arguido automobilista na eclosão de um acidente de trânsito ocorrido nas seguintes circunstâncias: O ciclomotorista circulava pela metade direita da faixa de rodagem ( recta com mais de 600 metros, onde a via tem 7,3 metros de largura ), a cerca de 50 km/h, tendo decidido ultrapassar um veículo automóvel que seguia à sua frente, também pela metade direita dessa faixa, apesar de no local haver sinalização a proibir a ultrapassagem e existir marcada no pavimento linha contínua a separar as duas faixas. Não havia trânsito em sentido contrário. Quando se encontrava a efectuar a ultrapassagem, seguindo já paralelamente ao automóvel, o condutor deste iniciou manobras de mudança de direcção para a esquerda, sem a assinalar previamente e sem se certificar da ausência de perigo, tendo guinado abruptamente para a esquerda no momento em que estava a ser ultrapassado, a fim de entrar numa estrada municipal que vem entroncar na estrada por onde circulavam o ciclomotor e o automóvel. O ciclomotorista, embora tendo ainda desviado a...

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