Acórdão nº 9630282 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução03 de Outubro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N2. CCIV66 ART763 N1 ART841. CIRS88 ART1 N1 ART9 N1 ART14 N1 ART94 N1.

Sumário: I - Na elaboração da especificação da matéria já provada é admissível a remissão para artigos dos articulados, mas não também para documentos. II - As decisões judiciais devem compreender-se por si próprias, sem recurso a elementos externos. III - Se o credor recusar o pagamento de uma parte da prestação que o devedor lhe oferece, verifica-se a mora " solvendi ", e não a " accipiendi ", em relação a toda a prestação. IV - No montante da renda referente ao arrendamento de prédio urbano, da responsabilidade de uma sociedade comercial por...

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