Acórdão nº 9520624 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução25 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART203 ART205. CCIV66 ART262 N1.

Sumário: I - Não se tendo o tribunal pronunciado sobre a requerida inspecção ao local, nem a tendo realizado, tal apenas constitui uma irregularidade por omissão que, se puder influir no exame ou na decisão da causa, produz a respectiva nulidade. II - Não estando tal nulidade a coberto de qualquer despacho, teria de ser arguida nos próprios autos, não o podendo ser em apelação da decisão final, por então estar definitivamente sanada. III - A procuração, como cláusula e consequência do contrato de mandato, envolve os poderes de representação que dela constam e deve ser interpretada em função do seu próprio conteúdo. Deste modo quando nela se declara expressamente que " a este mandato, porque é também conferido no interesse dos mandatários...

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