Acórdão nº 9630029 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelCESARIO DE MATOS
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: LULL ART1 N6. CPC67 ART26. TGIS ART120-A NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27.

Sumário: I - A obrigação do sacador de uma letra de câmbio, embora seja a inicial, é uma simples obrigação de garantia. Dando uma ordem de pagamento, promete ao tomador ( e aos sucessivos possuidores da letra ) que fará com que o sacado a pague, e por isso obriga-se a pagá-la, ele sacador, se aquele não a saldar. II - Igualmente é uma obrigação cambiária de garantia a assumida pelo tomador que endosse a letra a terceiro e a dos sucessivos endossantes. III - A letra de câmbio e pois um título de formação sucessiva, susceptível de representar uma pluralidade de obrigações cartulares tendo todas igual objecto: determinada prestação em dinheiro. IV - Fluindo da textura das letras dadas...

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