Acórdão nº 9630347 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Cível da Comarca do Porto, 8º Juízo, 3ª Secção, pende acção executiva para pagamento de quantia certa, com processo sumário, intentada por " C.... - Sociedade de Financiamento de Aquisições e Crédito, S.A. " sediada na Rua ....., contra Restaurante Z... ,Ldª, sediado na Rua ....., e Carlos ... c/ Margarida ... , domiciliados na Rua da .... ; alegando: a exequente é portadora da livrança dada à execução, de 5.5.93 e c/ vencimento em 10.5.93, no montante de Esc: 553.400$00. A livrança foi subscrita a favor da C.... pela 1ª executada, através dos seus representantes legais e avalizada pelos 2º e 3º executados. O título não foi pago até hoje. Venceram-se juros legais, desde a data do seu vencimento. À data da propositura da execução, eram devidos à exequente Esc: 553.400$00 ( capital ) + 6.367$00 ( juros vencidos ) = 559.760$60. Citados os RR, nada disseram. A C.... , devolvido que lhe foi o direito de nomear bens à penhora, requereu a penhora sobre: 1. O DIREITO AO ARRENDAMENTO e TRESPASSE das instalações da executada " Restaurante Z... , Ldª ", sitos à Rua , cujo senhorio é José ....., residente na mesma Rua . 2. Todos os BENS MÓVEIS existentes no interior das referidas instalações daquela executada, tais como as arcas frigoríficas, o mobiliário ( as mesas e cadeiras )... 3. O RECHEIO DA CASA, sito na Rua ... executados, casados no regime da comunhão de adquiridos, tais como as mobílias do quarto e sala de jantar, TV, aparelhagem de som... O Tribunal procedeu à penhora dos bens existentes no interior do Restaurante Z... , Ldª: uma arca frigorífica... ( verba nº1 ); oito mesas... trinta e quatro cadeiras... ( v. 2 ); dez mesas... quarenta cadeiras ( v. 3 ). Na casa de habitação dos 2º e 3º executados, penhorou: uma máquina de lavar roupa ( verba nº4 ); um móvel, estante e bar... ( v. 5 ); um conjunto de sofás... ( v. 6 ); um móvel cristaleira... ( verba 7). Também se penhorou o direito ao arrendamento e trespasse do estabelecimento comercial, sito na Rua .... ... auto de penhora de fls. 22 e 23. Deu-se cumprimento ao disposto no art. 864º, CPC, nomeadamente citando-se para a execução os credores com garantia real, relativamente aos bens penhorados ( b) ) e o Mº Pº, em representação da Fazenda Nacional. Por apenso no processo de execução, autuaram-se reclamações 1. Do Mº Pº, em representação da Fazenda Nacional, pelas quantias de: Esc: 454.200$00 - de IVA, referente ao período de 1.7.92 a 30.9.92, a vencer juros de mora, desde 20.9.93; 450.000$00 - de IVA, referente ao período de 1.10.92 a 31.12.92, a vencer juros desde 16.11.93. Tais créditos fiscais concernem a impostos indirectos e gozam de privilégio mobiliário geral, que abrange os juros relativos aos dois últimos anos. 2. Do Banco Comercial Português, S.A. ( B C P ), sediado na Rua Júlio Dinis, 705 - 719, Porto, que alega, por sua vez: Por contratos de 4.5.93, a executada Restaurante Z... , Ldª tem de PENHOR ao Banco reclamante O DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, designado por Restaurante Z.... , instalado na Rua .... . Nos presentes autos, foram penhorados, para além do direito ao trespasse e arrendamento do citado estabelecimento comercial, DIVERSOS MÓVEIS existentes no respectivo interior, dos quais atenta a sua natureza integram o mesmo estabelecimento ( universalidade... ), os quais se têm de ter por abrangidos pelo contrato de PENHOR DO DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO constituído a favor do Banco reclamante. Garantido por tal penhor, o Banco reclamante concedeu a sociedade executada um financiamento de Esc: 3.100.000$00, pelo prazo de 36 meses... titulado por livrança em branco, subscrita pela sociedade executada, a qual o Banco reclamante veio a preencher, face ao incumprimento pontual do contrato, pelo montante em dívida - Esc: 3.699.933$60, emitida em 25.5.93 e vencida a 15.3.94. Até hoje não foi paga e vence juros, desde a data do vencimento. Os quais, acrescidos do imposto de selo, à data da propositura da acção, totalizam Esc: 185. 625$00. Perfaz, assim, o montante global em dívida Esc: 3.885.558$60. Pede o seu reconhecimento, graduação e pagamento pelo produto da venda de bens e direito penhorado. Proferiu-se despacho de admissão dos créditos reclamados. Dos notificados, a exequente C.... impugnou a reclamação do B C P , por: o documento exibido pelo reclamante não ser um contrato, nele só tendo intervindo a executada; não revestir a forma legalmente exigível - escritura pública; não se mostrar alegado nem provado que os sócios da executada tivessem deliberado, no sentido de ser autorizada a oneração do estabelecimento. Por não se mostrar validamente constituído o alegado penhor não deve admitir--se a reclamação do B C P . Respondeu o B C P reclamante, perseverando no facto de que é credor que goza de garantia real sobre os bens e direito penhorados nos autos principais, segundo o documento previamente junto, e cuja proposta negocial de constituição do penhor aceitou; bastando, para que produza efeitos EM RELAÇÃO A TERCEIROS, que conste de documento particular; além de que o gerente que outorgou o contrato, fê-lo em representação da Sociedade - atestado notarialmente. Não havendo prova a produzir, o Tribunal " a quo " proferiu logo sentença, reconhecendo os créditos reclamados e procedendo à seguinte graduação: 1. Os créditos reclamados pelo Mº Pº 2. Os créditos reclamados pelo B C P 3. A quantia exequenda. Inconformada a exequente C... com o, assim ( improcedência da impugnação do crédito do B C P e graduando-o à frente do seu ), decidido interpôs recurso, em cujas alegações a apelante...

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