Acórdão nº 9630115 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelCESARIO DE MATOS
Data da Resolução13 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO ANO DE 1993.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: RAU90 ART83 ART84. CCIV66 ART1110 N1 ART1682-B.

Sumário: I - No caso de embargos de terceiro para defesa de uma situação de mera detenção - a casa locada -, a causa de pedir é a relação jurídica de mera detenção. II - Decretado o despejo contra o arrendatário de prédio urbano para habitação, são improcedentes os embargos de terceiro deduzidos pela ex-mulher do inquilino com base no requerimento feito ao Tribunal de Família para lhe ser atribuido o direito ao arrendamento da casa de morada de família : além de não estar demonstrado que esse direito lhe será atribuido, na data do requerimento já tinha sido decretada, em definitivo, a resolução do contrato, contrato este que não se comunica ao cônjuge. III - O regime do artigo 1682-B do Código Civil não tem aplicação quando a resolução do contrato é pedida...

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