Acórdão nº 9630224 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelCESARIO DE MATOS
Data da Resolução13 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART601.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG8. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG89.

Sumário: I - Não envolve diminuição de garantia e de rigor dos resultados do exame hematológico a circunstância de, no respectivo relatório se afirmar que « foram colhidas nos três indivíduos amostras de sangue... tendo-se finalmente efectuado as determinacões a seguir mencionadas : e, depois dizer que « posteriormente foram necessárias novas colheitas de sangue, as quais foram efectuadas... a J..., não sendo possivel efectuar novas colheitas... em M... e C..., uma vez que fomos informados de que estavam ausentes...:. De facto, « se a inicial tríplice recolha do produto tinha levado às " determinações a seguir mencionadas ", de todo ficara completa a pretensão a fornecer a quem requisitara a diligência :. II - Realizado o exame como diligência instrutória no...

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