Acórdão nº 9521050 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelSOARES CURADO
Data da Resolução16 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART370 ART377.

Sumário: I - O poder confiado ao Juiz pelos artigos 276 n.1 alínea c) e 279 n.1 do Código de Processo Civil - possibilidade de suspender a instância quando ocorra motivo justificado - é um poder " legal limitado ". II - Como resulta dos artigos 376 e 377 do Código de Processo Civil, enquanto a causa estiver pendente pode ser requerida a habilitação do adquirente ou cessionário. III - Na pendência do recurso da decisão que julgou extinta a instância, o juiz deve admitir e ordenar a tramitação do incidente de...

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