Acórdão nº 9550706 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução13 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1682-A N1 A ART1687.

Sumário: I - A autorização para realizar obras em prédio arrendado é um acto jurídico que, não sendo um melhoramento do prédio é de qualificar como acto de administração anormal. II - Como acto de administração anormal, um cônjuge não pode dar autorização para a realização de obras no arrendado sem o consentimento do outro. III - Assim, o comportamento do cônjuge que deu a autorização insere-se na exigência prescrita no artigo 1682-A n.1 alínea a) do Código Civil ao constituir um direito pessoal de gozo a favor dos réus com a possibilidade alargada de uso do locado. IV - A sanção para este acto encontra-se prescrita no artigo 1687 do Código Civil: o acto é anulável nos termos aí...

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