Acórdão nº 9451059 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução19 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART519.

Jurisprudência Nacional: CCIV66 ART271.

Sumário: I - Só haverá novação, no entender da lei, quando as partes tenham directamente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. II - A novação não se presume nem pode fundar-se em factos concludentes. III - Nada indica que o artigo 519 do Código Civil pretendeu revogar o artigo 47 da Lei Uniforne relativa às Letras e Livranças, dada a especial natureza da solidariedade cambiária e esta estar regulada num diploma de...

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