Acórdão nº 9451043 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART71 N1 A ART69 N1 A.

Sumário: I - A aquisição de metade indivisa de um prédio por sucessão mortis causa preenche o requisito da alínea a) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação por parte do adquirente independentemente do decurso do prazo fixado na primeira parte daquela alínea, sendo indiferente que o mesmo adquirente tenha obtido por doação há menos de cinco anos...

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