Acórdão nº 9451011 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelMARQUES PEIXOTO
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART69 ART70 ART71 N1 N2. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1. CCIV66 ART1096 ART12 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 E.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/03/02 IN BMJ N277 PAG318. AC RE DE 1985/01/14 IN BMJ N346 PAG321.

Sumário: I - A necessidade de casa por parte do senhorio para fundamentar a denúncia do contrato de arrendamento para habitação deve ser apreciada em função da vida e situação do senhorio, podendo relevar a necessidade futura desde que iminente. II - Tal ocorre quando o senhorio vive com a mãe por favor desta que, por seu lado, vive também em casa a título precário e gratuito, contando esta 79 anos de idade e estando incompatibilizada com a mulher do Autor a quem deu ordem de saída da casa onde todos vivem com dois filhos menores do primeiro casamento do mesmo Autor. III - Se o Autor em acção de denúncia do contrato de arrendamento é dono de duas fracções arrendadas para habitação pode pedir a denúncia em relação ao arrendamento mais antigo se a fracção arrendada mais recentemente não satisfizer as suas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT